Pedidos
de parcelamento de dívidas tributárias, com descontos de juros e multas, podem
ser feitos até 9 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
O
Governador Beto Richa assina Decreto n° 4.489 regulamentando a Lei n° 17.082,
de 9 de fevereiro de 2012, que possibilita a regularização de débitos
tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120
parcelas.
O
Decreto n° 4.489, publicado no último dia 8 de maio, possibilita o pagamento
dos débitos de Imposto Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços
(ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até 31/07/2012, com redução
de 95% da multa e 80% dos juros.
Igualmente
permite parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60%
dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.
O
pedido deverá ser formalizado até 09/07/2012, mediante requerimento protocolado
na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu
domicílio tributário. Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na
página www.fazenda.pr.gov.br
Quem
tem débito constituído até setembro de 2011, pode parcelar em até 120 vezes. Já
os débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até novembro de 2009, podem
ser parcelados, separadamente dos demais, a critério do contribuinte, alocando
até 75% do valor para a última parcela, devendo ser o restante dividido em até
59 parcelas.
Não
deixe para a última hora para quitar seu débito ou solicitar o parcelamento,
evitando filas e atropelos. Lembramos ainda que, para aderir ao Parcelamento
desta legislação, os contribuintes devem estar com a GIA/ICMS, a partir de
Outubro/2011, regularizada.
Os
valores com benefícios estão disponíveis para consulta no portal Receita-PR.
Maiores
informações na Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita
Estadual do seu domicílio tributário.
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