Receita
Estadual regulamenta portaria de representação para fins penais de crime contra
a ordem tributária (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
Os
crimes contra a ordem tributária dos impostos estaduais, tipificados em lei,
chegarão ao Tribunal de Justiça e com maior celeridade. A portaria de nº 113,
publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (11), que regulamenta a
representação fiscal para fins penais, foi assinada pelo secretário de Estado
da Receita, Marialvo Laureano.
Com
a portaria em vigor, os autos de infração contra a ordem tributária como, por
exemplo, a sonegação fiscal, ganhará agora uma representação fiscal para fins
penais informatizado dentro do sistema corporativo da Receita Estadual (ATF).
Após a conclusão do processo nas instâncias internas de julgamento da Receita,
eles serão ser encaminhados, agora, ao Ministério Público do Estado, que poderá
oferecer denúncia contra os sonegadores à Justiça Estadual.
O
ato de assinatura da portaria, realizado na Sala de reunião do Gabinete da
Receita Estadual, contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, e dos promotores Bertrand Asfora e de Octávio Paulo
Neto, além do secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins.
A
parceria entre a Secretaria da Receita e o Ministério Público do Estado, que
ganhou um elo institucional para combater o crime contra a ordem tributária,
será otimizado com o desenvolvimento da representação fiscal para fins penais
integrado ao sistema corporativo da secretaria (ATF) e com a criação de uma
promotoria especializada contra a ordem tributária no Ministério Público.
O
secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, destacou os novos
instrumentos criados pela gerência de tecnologia da pasta, que informatizou o
formulário da representação fiscal, o qual será encaminhado ao Ministério
Público do Estado, após a tramitação do Processo Administrativo Tributário comprovar
os ilícitos contra a ordem tributária.
"O
fortalecimento e a integração da Secretaria de Estado da Receita e o Ministério
Público com foco no combate à sonegação fiscal são extremamente importantes.
Temos de usar a tecnologia disponível e os órgãos dentro do estado democrático
para não apenas inibir, mas penalizar os sonegadores. Com essa portaria, os
contribuintes que tiverem com intenção de cometer ilícitos contra a ordem
tributária estarão cientes agora que não apenas poderão devolver o crédito tributário
sonegado, mas poderão ser denunciados à Justiça com penas de reclusão,
previstas em lei, de até cinco anos", comentou.
O
procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a atual
gestão e a parceria da Secretaria de Estado da Receita, que criou um canal para
que os crimes contra a ordem tributária sejam denunciados por intermédio de
ação do Ministério Público. "Estamos com o mesmo foco que é a busca da
resolutividade nos projetos e ações, melhorar a eficácia e a eficiência do
poder público para cumprir simplesmente a legislação em vigor. Do lado do
Ministério Público, o Colégio de Procuradores já aprovou a criação de uma
promotoria especializada contra a ordem tributária, depende agora da aprovação
da Assembleia Legislativa e a sanção do governador", revelou.
O
procurador disse ainda que com o novo sistema informatizado da representação
fiscal para fins penais da Secretaria de Estado da Receita aliado à criação da
nova promotoria, o espaço de comunicação da Receita ao Ministério Público
ganhou focos e agilidade para oferecer denúncia à Justiça contra o crime de
sonegação pelo Ministério Público.
"Vamos
usar a tecnologia em favor da celeridade e do combate à sonegação. A melhor
forma de inibir a sonegação é mostrar resultados para a sociedade paraibana.
Posso garantir que vamos agora para cima dos sonegadores, que retiram recursos
importantes das políticas públicas de áreas como educação, saúde e
segurança", comentou.
Para
o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e
Execuções Penais (Caocrim), Bertrand de Araújo Asfora, a parceria dos dois
órgãos é um fato histórico. "Vamos estruturar a Promotoria contra a ordem
tributária com pessoal e condições técnicas com possibilidade de dar uma
resposta rápida e eficiente às representações fiscais. Até então, o ilícito dos
tributos ficava mais restrito aos aspectos administrativos de cobrança das
dívidas e no questionamento do contribuinte na parte Cível, mas o fato de
sonegar tem o terceiro aspecto que já era previsto em lei e agora foi
regulamentado com a portaria da Receita Estadual, que é justamente penalizar
criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais", explicou
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