EFD substitutiva pode ser
enviada, após liberação pelo SEFAZNET (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Maranhão)
As empresas do regime normal
cadastradas no ICMS Maranhão, que estão obrigadas a entrega dos arquivos da
Escrituração Fiscal Digital EFD já podem enviar os arquivos retificadores da
EFD/SPED, anteriores a agosto de 2013, até 20 de setembro sem autorização da
SEFAZ. A medida foi formalizada pela Resolução administrativa nº 38/13. O prazo
para a entrega dos arquivos retificadores é até 20 de setembro
Para fazer a transmissão dos
arquivos da Escrituração Fiscal da empresa é necessário solicitar a liberação
no SEFAZNET, o que permitirá a remessa eletrônica dos arquivos para o ambiente
nacional da EFD.
Para solicitar a liberação da
transmissão dos arquivos retificadores da EFD, o primeiro passo é acessar o
SEFAZ.NET e selecionar o menu dentro do Auto Atendimento : EFD - >
Autorização de SPED Substitutiva
Depois deve ser informada a
Inscrição Estadual e o período que se deseja enviar o EFD substitutivo, e em
seguida selecionar o botão Continuar. No caso de necessidade de envio de
substitutiva para mais de um período, deverá ser feita uma solicitação para cada
período no SEFAZNET.
Na tela de autorização de EFD
substitutiva deve ser identificado o período de referência dos arquivos e o fim do término da data de
autorização (20/09), deverá ser informada a justificativa da solicitação de
liberação, e em seguida selecionado o botão Confirmar. A solicitação será analisada automaticamente.
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