Mais rapidez e comodidade na
liberação de produtos importados (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Espírito Santo)
As empresas importadoras atuantes
no Espírito Santo deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Comércio
Exterior (SICEX) para pagamento de imposto (por meio de DUA) ou emissão de Guia
para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do
ICMS (GLME).
A medida está em vigor desde o
último dia 1º, conforme Decreto nº 3335-R de 24 de junho de 2013. Com o novo
sistema, a liberação de produtos importados passa a ser feita com maior
agilidade, em meio totalmente eletrônico e sem o uso de papel impresso, o que
representa uma evolução na rotina operacional do Comércio Exterior no Estado.
O acesso ao SICEX deve ser feito
por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br. O
novo sistema começou a ser implantado em janeiro deste ano, pela Gerência de
Tecnologia da Informação e pela Gerência Fiscal da Sefaz. Foi utilizado
inicialmente em teste por empresas convidadas pela Receita Estadual e,
atualmente, é utilizado por mais de 70 importadoras - desde o início do ano, já
foram emitidas pelo sistema quase 5,5 mil GLMEs.
No sistema anterior, a guia
impressa deveria ser encaminhada até o Posto Fiscal de Exoneração da Sefaz,
onde poderia levar até três horas para ser liberada. Com o SICEX, a obtenção do
reconhecimento e visto no DUA ou GLME presencialmente em Posto Fiscal da Sefaz
passa a ser on-line, com validação eletrônica dos documentos.
O processo passa a ser realizado
totalmente em ambiente virtual, o que permitirá que a Receita Estadual e o
contribuinte trabalhem em tempo real na liberação das mercadorias importadas.
Se a empresa estiver regular perante a Sefaz, todo o processo poderá ser
concluído em cerca de 15 minutos.
Como funcionará
O usuário acessará o SICEX no
Site da Sefaz munido de certificação digital (representante legal) ou CPF e
senha da Agência Virtual (entidade).
O processo de geração da GLME
pelo contribuinte será de forma eletrônica, uma vez que as informações da
Declaração de Importação (DI), emitidas pela Receita Federal (RFB), já estarão
na base de dados da Fazenda Estadual a partir da emissão do Comprovante de
importação (CI) pela RFB, bastando somente o preenchimento do Tratamento
Tributário e da Fundamentação Legal. O documento, posteriormente, deverá ser
transmitido eletronicamente para análise da Receita Estadual.
"Depois de homologado, o
documento é retransmitido aos usuários de forma eletrônica, ou seja, teremos
economia de papel e tempo, eficiência logística, modernidade, maior segurança e
controle das operações de importação, proporcionando um canal direto com a
Sefaz via Internet. Tudo isso em uma única ferramenta que será utilizada pelos
usuários do sistema", comenta o auditor fiscal Charles Grilo Fuller,
responsável pela Supervisão de Exportação e Importação.
As empresas podem tirar dúvidas
sobre o assunto com a Supervisão de Exportação e Importação, pelo e-mail
sei@sefaz.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-4039.
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