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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Agendamento da opção pelo Simples Nacional 2014 começa nesta sexta (1º) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

Agendamento da opção pelo Simples Nacional 2014 começa nesta sexta (1º) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2014 está disponível a partir desta sexta-feira (1º) no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
O agendamento é um serviço que tem o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que possam vir a ser identificadas.
Para realizar o agendamento, fique atento às seguintes observações:
- Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 30 de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços". Na sequência, clicar em "Opção" e nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
- Depois de o agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional. O agendamento confirmado já é considerado como opção válida a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
- Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá solicitar o cancelamento do agendamento.
- Quando o agendamento não for aceito (rejeitado), a empresa deve regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
- No caso de agendamento rejeitado, o supervisor do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Lauro Ribas Vianna Filho, alerta que a regularização deve ser providenciada junto a cada ente que apontar pendências: Receita Federal do Brasil, Estado e/ou município. "Caso sejam identificadas pendências, o agendamento será rejeitado. Dessa forma, o agendamento não ficará em análise. A empresa deverá identificar as pendências relacionadas a cada ente, regularizá-las e tentar novo agendamento. As pendências com o estado do Espírito Santo podem ser consultadas no Portal da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br), no menu "Agência Virtual", opção "Área Restrita" e "Pendências Opção SN 2014" ou nas Agências da Receita Estadual.
- As empresas devem ficar atentas às vedações ao ingresso no Simples Nacional, especialmente se a Sefaz exige inscrição estadual de suas atividades. Para isso, deve verificar a lista de CNAEs que são obrigados à inscrição estadual, disponível no Portal da Sefaz, menu "Downloads", "Arquivos" e CNAES OBRIGADAS A INSCRIÇÃO."
- Em relação aos microempreendedores individuais, não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
- Também não haverá agendamento para empresas em início de atividades. Nessa situação, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições estadual e municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP tem o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Essa forma de opção, específica para empresas em início de atividades, permite que a opção pelo Simples Nacional retroaja à data de abertura do CNPJ. O agendamento somente permite que a opção seja válida a partir de 01/01/2014.
- Os contribuintes podem obter mais informações sobre o agendamento na área Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional: Perguntas e Respostas

- Mais informações podem ser obtidas também com a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, pelo e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br

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