Agendamento da
opção pelo Simples Nacional 2014 começa nesta sexta (1º) (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
O agendamento
da opção pelo Simples Nacional - 2014 está disponível a partir desta
sexta-feira (1º) no Portal do Simples Nacional
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
O agendamento
é um serviço que tem o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples
Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para
o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao
ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para
regularizar as pendências que possam vir a ser identificadas.
Para realizar
o agendamento, fique atento às seguintes observações:
- Esta
funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 30 de
dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional, menu "Simples -
Serviços". Na sequência, clicar em "Opção" e nos serviços
disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
- Depois de o
agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer
procedimento adicional. O agendamento confirmado já é considerado como opção
válida a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
- Caso a
empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime,
deverá solicitar o cancelamento do agendamento.
- Quando o
agendamento não for aceito (rejeitado), a empresa deve regularizar as
pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o
penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências
não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e
solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
- No caso de
agendamento rejeitado, o supervisor do Simples Nacional da Secretaria de Estado
da Fazenda (SEFAZ), Lauro Ribas Vianna Filho, alerta que a regularização deve
ser providenciada junto a cada ente que apontar pendências: Receita Federal do
Brasil, Estado e/ou município. "Caso sejam identificadas pendências, o
agendamento será rejeitado. Dessa forma, o agendamento não ficará em análise. A
empresa deverá identificar as pendências relacionadas a cada ente,
regularizá-las e tentar novo agendamento. As pendências com o estado do
Espírito Santo podem ser consultadas no Portal da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br),
no menu "Agência Virtual", opção "Área Restrita" e
"Pendências Opção SN 2014" ou nas Agências da Receita Estadual.
- As empresas
devem ficar atentas às vedações ao ingresso no Simples Nacional, especialmente
se a Sefaz exige inscrição estadual de suas atividades. Para isso, deve
verificar a lista de CNAEs que são obrigados à inscrição estadual, disponível
no Portal da Sefaz, menu "Downloads", "Arquivos" e CNAES
OBRIGADAS A INSCRIÇÃO."
- Em relação
aos microempreendedores individuais, não haverá agendamento para opção pelo
SIMEI.
- Também não
haverá agendamento para empresas em início de atividades. Nessa situação, após
efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições estadual e
municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP tem o prazo de até 30 dias, contado do
último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional,
desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Essa forma de
opção, específica para empresas em início de atividades, permite que a opção
pelo Simples Nacional retroaja à data de abertura do CNPJ. O agendamento
somente permite que a opção seja válida a partir de 01/01/2014.
- Os
contribuintes podem obter mais informações sobre o agendamento na área
Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional: Perguntas e Respostas
- Mais
informações podem ser obtidas também com a Supervisão do Simples Nacional da
Sefaz, pelo e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve