Fazenda lança
operação para verificar regularidade de créditos de ICMS de energia elétrica
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)
Um total de
880 contribuintes terá até 4 de dezembro para fazer a regularização
espontaneamente. Volume de ICMS apropriado acima do limite legal sem
apresentação de laudo técnico chega a R$ 162, 8 milhões.
A Secretaria
de Estado da Fazenda da início nesta segunda-feira, 4 de novembro, à Operação
Crédito Energia Elétrica - Laudo Técnico, que vai verificar a regularidade no
aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica.
Após cruzamento e análise de informações do banco de dados da SEF, o Grupo Especialista
em Planejamento e Operações Massivas (GESPLAN) registrou um volume de R$ 162,8
milhões de créditos de ICMS apropriados acima do percentual permitido por lei
sem apresentação de laudo técnico.
O levantamento
envolve 880 contribuintes. Conforme regulamento do ICMS, as indústrias podem se
utilizar de crédito de ICMS em até 80% de suas aquisições de energia elétrica.
Se quiserem se aproveitar de percentual superior, devem apresentar laudo
técnico provando que o consumo de energia elétrica no setor produtivo é maior
do que 80%. O GESPLAN analisou as Declarações do ICMS e do Movimento Econômico
(DIMEs) enviadas pelos contribuintes à Fazenda no período de janeiro de 2009 a
dezembro de 2012.
"O Estado
concede diversas formas de benefícios aos contribuintes e sempre oferece
oportunidades de regularização espontânea, mas quando existe má fé comprovada,
a fiscalização é implacável", diz o secretário de Estado da Fazenda,
Antonio Gavazzoni.
A SEF
encaminhou na última sexta-feira, 1º, um comunicado aos contabilistas das
empresas solicitando os laudos técnicos exigidos pela legislação tributária. Os
documentos deverão ser enviados ao fisco por meio de carta registrada com aviso
de recebimento. "Em caso de inexistência dos laudos técnicos que justifiquem
a apropriação de percentuais superiores ao limite legal, o contribuinte deverá
estornar o valor do crédito apropriado indevidamente e efetuar o recolhimento
do ICMS devido", explica Francisco de Assis Martins, gerente de
Fiscalização da SEF.
Conheça a lei:
REGULAMENTO DO
ICMS
"Art. 82.
Somente dará direito ao crédito:
I - ....
II - a entrada
de energia elétrica no estabelecimento
...
b) quando
consumida no processo de industrialização;
Parágrafo
único. Nas hipóteses do inciso II, "b" e "c", o
contribuinte poderá creditar-se:
I - de 80%
(oitenta por cento) do valor do imposto destacado no documento fiscal de
aquisição, independentemente da comprovação do efetivo emprego da energia
elétrica; (esta é a regra, sem necessidade de laudo técnico)
II - do
percentual, aplicado sobre o valor do imposto destacado no documento fiscal de
aquisição, definido em laudo técnico emitido:
a) pelo
fornecedor de energia elétrica;
b) por
engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC com anotação de responsabilidade
técnica específica junto a esse Conselho;
c) por pessoa jurídica que mantenha em seu
quadro funcional engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC com anotação de
responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho, devendo o laudo ser
assinado pelo engenheiro eletricista e pelo responsável pela empresa
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