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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Programa de Regularização Fiscal quita débitos do ICMS reduzindo multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)

Programa de Regularização Fiscal quita débitos do ICMS reduzindo multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
A partir de ontem (04/11) e até o dia  29 de novembro as empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, poderão quitá-las com desconto de multas e juros, aderindo ao Programa de Regularização Fiscal, Prorefis, do Governo do Estado. O Programa foi criado com base no Convênio ICMS 127/13, de 11/102013, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A Fazenda estadual estima que poderá arrecadar cerca de 600 milhões com o Programa.
"O convênio do Confaz define o período de adesão definitivo", informa o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, ao descartar a possibilidade de prorrogação do prazo. Segundo o secretário, poderão aderir ao Programa 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes ativos, e na carteira de cobrança da dívida ativa existem quatro bilhões de reais em débitos. 
Tostes lembrou que o Pará vive hoje uma situação atípica em relação aos demais estados da federação, pois é o único que tem um terço de sua produção desonerada por conta da Lei Kandir, enquanto dos demais estados a média é de 10%. "De tudo o que é produzido no Pará o Estado cobra imposto sobre 66%, porque as exportações estão desoneradas".
Em relação ao Prorefis, o secretário afirmou que é a oportunidade para as empresas que enfrentam dificuldades momentâneas de caixa possam voltar a adimplência junto ao Fisco estadual. "A empresa devedora não pode participar de licitação, não pode contratar com o Estado e tem que fazer o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias".
A adesão ao Programa será feita exclusivamente pelo site da Secretaria da Fazenda na internet, no período de 4 a 29/11, no endereço eletrônico  www.sefa.pa.gov.br/prorefis. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CNPJ, e poderá fazer a simulação de pagamento em parcela única ou em várias parcelas. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela.
Opções
No Diário Oficial de ontem foi publicada a Instrução Normativa nº 12, que regulamenta as regras para adesão ao Programa. As opções de recolhimento no Programa de regularização fiscal são as seguintes: 
em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
em duas parcelas com redução de 75% das multas e juros;
em três parcelas com redução de 70% das multas e juros;
em cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
em  sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros;
em nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros,
e em 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294 e o pagamento inicial deve ser feito até o dia 29/11.
Participaram da entrevista, além do secretário da Fazenda, o sub secretário de Administração Tributária da Sefa, Nilo Noronha; Edna Farage, diretora de Arrecadação da Sefa e Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.
Tesouro Estadual lança aplicativo com informações sobre a gestão fiscal do ES (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A fim de dar mais transparência e facilitar o acompanhamento das finanças do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, acaba de lançar um aplicativo de celular que traz informações sobre a gestão fiscal do Espírito Santo.
Por meio do aplicativo, o internauta terá à disposição dados como transferências realizadas aos municípios, relatórios da dívida pública e os relatórios mensais do Tesouro Estadual.

O aplicativo pode ser baixado no link abaixo, onde está disponível também seu QR Code: http://app.vc/tesouro.estadual.es.

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