Receita
Estadual intima empresas a apresentar documentação pendente (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está convocando
5.151 contribuintes a apresentar os Documentos de Informações Econômico Fiscal (DIEFs),
correspondentes ao período entre janeiro de 2011 e agosto de 2013. A intimação
está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) e, a partir desta data,
as empresas têm até 30 dias para sanar as pendências.
Os
contribuintes devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pelo site da
Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O procedimento deve ser realizado com a versão
atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção ainda
para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valores da Referência do Tesouro
Estadual (VRTEs) por documento.
O gerente de
Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, destaca que a não
transmissão das informações pode levar o contribuinte a uma série de sanções,
como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais. O contribuinte
também poderá ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional; de
participar de licitações; e estará vedado do acesso à Certidão Negativa de
Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Já o contribuinte
que apresentar os documentos de forma espontânea dentro do prazo será
beneficiado com pagamento reduzido da multa.
O DIEF deve
ser apresentado a cada mês por todas as empresas inscritas no cadastro de
contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto
durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação
dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet. A falta de
apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas ainda à ação
fiscal com multa de R$ 476,40 por documento não entregue. Mais informações com
a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 /
3636-3959 ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.
Semanalmente,
estará disponível no site da SEFAZ uma consulta atualizada das pendências
intimadas (menu - Informações à Edital de Intimação: Relação de Empresas -
Consulte as empresas que estão intimadas pelo Edital SUBSER 004/2013.
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