SEFA inicia
cobrança de ITCMD devido nas doações declaradas à Receita Federal (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
Por força de
convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a
Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Estadual recebeu informações sobre
doações realizadas nos exercícios de 2009 e 2010, informadas nas declarações do
imposto de renda.
A Receita
Estadual encaminhou correspondência a todos os beneficiários de doações
informando da obrigatoriedade do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e orientando para
que recolham espontaneamente o imposto devido sobre estas doações.
Até o dia
29/11/2013, o contribuinte poderá realizar o pagamento SEM MULTA, utilizando a
GR-PR que será encaminhada juntamente com a correspondência.
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