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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Segunda fase do Recupera-DF é aprovada na CLDF (Notícias Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal)


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (05/11) o Projeto de Lei nº 1.636/2013, que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF). A medida garante que contribuintes em débito com o GDF possa quitá-lo com redução de multa e juros.
Poderão ser regularizados débitos inscritos, ou não, em dívida ativa e ajuizados. Veja lista abaixo:
- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
- Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD).
Também entram nas negociações a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a cobrança do Simples Candango.
 Poderão ser regularizadas somente dívidas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS), geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.
 A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.
 Após a publicação no Diário da CLDF, o PL 1.636/2013 segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) enviará aos contribuintes uma carta-cobrança. A adesão ao programa dá-se com o pagamento integral ou da primeira parcela do débito.

 A inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.

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