A Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (05/11) o
Projeto de Lei nº 1.636/2013, que institui a segunda fase do Programa de
Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF). A medida garante que
contribuintes em débito com o GDF possa quitá-lo com redução de multa e juros.
Poderão ser
regularizados débitos inscritos, ou não, em dívida ativa e ajuizados. Veja
lista abaixo:
- Imposto
Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
- Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto
Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
- Imposto
Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto
Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD).
Também entram
nas negociações a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a cobrança do Simples
Candango.
Poderão ser regularizadas somente dívidas do
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre
Serviço (ISS), geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de
2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e
ajuizados.
A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até
27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos
juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60
meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.
Após a publicação no Diário da CLDF, o PL
1.636/2013 segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF
(SEF/DF) enviará aos contribuintes uma carta-cobrança. A adesão ao programa
dá-se com o pagamento integral ou da primeira parcela do débito.
A inscrição em dívida ativa impede o
contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os
créditos do Nota Legal.
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