Obrigatoriedade
de Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) - (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Conforme a
cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, a partir de 1º de Dezembro de
2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas
optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal
rodoviário.
Esta
obrigatoriedade se estende a todo território nacional, portanto, as empresas
deverão substituir o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga,
modelo 8) pelo CT-e, a fim de evitar as sanções previstas na legislação.
Já
encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as empresas que emitem Conhecimento
de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e
rodoviário, para este último modal ,estão na obrigatoriedade as empresas que
constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde 1º de Dezembro de 2012) e as
empresas optantes do Regime Normal desde 1º de Agosto de 2013.
Para maiores
informações sobre o CT-e, acesse a página
http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/asp2/mostra.asp?pai=1244
A
obrigatoriedade de emissão do CT-e não se aplica ao Microempreendedor
Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
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