TST e CSJT
lançam Programa de Combate ao Trabalho Infantil (Notícias TST)
A Justiça do
Trabalho deu mais um passo em busca da erradicação do trabalho infantil no
país. Na manhã desta sexta-feira (8), foi oficialmente instituído o Programa de
Combate ao Trabalho Infantil, cujo objetivo é desenvolver, em caráter
permanente, ações em prol da erradicação dessa prática e da adequada
profissionalização do adolescente. A iniciativa do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) conta com o
apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
O presidente
do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou o ato que cria
o Programa. "Temos um grande propósito de acabar com a cultura secular de
tolerância com o trabalho infantil, especialmente entre as pessoas mais pobres,
imaginando equivocadamente que o trabalho precoce seria um caminho de redenção
da miséria", disse o presidente durante a cerimônia de assinatura,
ocorrida na sede do TST, em Brasília.
As atividades
do Programa de Combate ao Trabalho Infantil serão norteadas por algumas linhas
de atuação específicas, tais como: política pública (colaborando na
implementação de políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e
erradicação do trabalho infantil); compartilhamento de dados e informações
(incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre
trabalho infantil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio
eletrônico); e eficiência jurisdicional (incentivo à tramitação prioritária dos
processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de
adolescentes).
O programa
será desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e
pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive
sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.
Gestões
regional e nacional
Os Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) indicarão à Presidência do CSJT dois magistrados,
preferencialmente um juiz e um desembargador, para atuarem como gestores
regionais do Programa no âmbito da respectiva área de jurisdição.
Em âmbito
nacional, compete à presidência do CSJT coordenar as atividades do Programa de
Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
O ato assinado
nesta sexta-feira institui, ainda, o Comitê Gestor do programa, com a
atribuição de auxiliar a presidência do CSJT na coordenação nacional das
atividades do programa. Esse Comitê será integrado pelos membros da Comissão de
Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do
Adolescente.
Apoio
institucional
O MPT e a OAB
se uniram à Justiça do Trabalho em prol do sucesso dessa iniciativa. A
procuradora regional do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, disse que a Justiça
do Trabalho está se colocando na linha de frente contra o trabalho infantil.
"Trabalho infantil não é solução para combater a criminalidade",
alertou, contrariando o senso comum, que, segundo ela, defende a ideia de que é
melhor a criança trabalhar do que se envolver na vida do crime.
O
representante da OAB, Antônio Alves, informou que os advogados de todo o Brasil
apoiam a luta contra o trabalho infantil. "Esse é um combate justo, que
nos coloca ao lado do TST e do MPT", afirmou.
Revista em
quadrinhos
Fruto de uma parceria entre o TST, o CSJT e o
TRT da 2ª Região (SP), a revista em quadrinhos "Trabalho infantil, nem de
brincadeira" foi lançada em 25 de outubro em um evento que contou com a
participação de cerca de 250 alunos de escolas municipais, todas entre seis e
dez anos de idade.
Naquela oportunidade, o presidente do TST e do
CSJT declarou acreditar que pais e adultos já sabem o que é o trabalho infantil
e os males que ele causa às crianças, e que havia chegado a hora de as crianças
também saberem. "Nada melhor do que a Turma da Mônica para ensinar isso a
elas", disse.
De acordo com a Constituição Federal, é
proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, bem
como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14.
Apesar da proibição, os números de crianças e
adolescentes sujeitas ao trabalho infantil são alarmantes. No Brasil, 3,5
milhões de pessoas de cinco a 17 anos ainda têm que contribuir para o sustento
da família, ou muitas vezes assumi-lo. A maior parte das vítimas são meninos e
de famílias pobres. Os dados são do IBGE e foram revelados pela Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios 2012 (PNAD).
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