EF notifica empresas de combustíveis e
lubrificantes que não enviaram Escrituração Fiscal Digital (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado de Santa Catarina)
Período apurado
é de janeiro de 2009 a dezembro de 2013 e multa vai de R$ 500 a R$ 10 mil reais
A Secretaria
de Estado da Fazenda está notificando 288 empresas do segmento de combustíveis
e lubrificantes que não apresentaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de
pelo menos um período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. O contribuinte
omisso na entrega da EFD fica sujeito à multa de 0,1% (um décimo por cento)
calculada sobre o somatório do valor contábil das entradas e saídas, sendo no
mínimo de R$ 500 e, no máximo, de R$ 10 mil por mês.
A EFD é um
arquivo digital que contém o registro de documentos e informações necessárias à
apuração do imposto devido sobre as operações ou prestações do contribuinte,
além de outras informações que sejam do interesse do fisco. A entrega da EFD
dispensa a guarda de livros e documentos fiscais impressos e deve ser enviada
ao fisco até o dia 20 do mês seguinte ao do período de apuração, e no caso dos
postos de combustíveis, até o dia 14.
"A
filosofia da SEF tem sido orientar o contribuinte antes da notificação fiscal.
Por isso, em dezembro passado alertamos as empresas sobre a omissão por meio de
um correio eletrônico circular. Mais de 2.500 contribuintes acabaram
regularizando a situação, o que mostra que orientar o contribuinte antes de
puni-lo é mais eficiente", destaca o auditor fiscal Vantuir Luiz Epping,
coordenador do Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e Lubrificantes
(GESCOL/SEF).
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