Bahia
prorroga vigência do Protocolo ICMS 107/09 até 1º de outubro (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
No
Diário Oficial da União do último dia 9 de setembro, foi publicado o Despacho
nº 162/11 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da
Bahia. O Despacho prorroga a vigência do Protocolo ICMS n° 107/09, que trata
sobre a cobrança de ICMS por substituição tributária em bebidas quentes
(destiladas e fermentadas), como é o caso do uísque e vinho, nas operações
realizadas entre os estados da Bahia e São Paulo.
De
acordo com o gerente de Substituição Tributária da Sefaz, José Jorge Sousa, o
Protocolo ICMS n°107/09 contém um Anexo Único no qual estão elencadas diversas
bebidas com seus valores de referência para cobrança do ICMS da substituição
tributária. Como o referido protocolo havia sido alterado através do Protocolo
ICMS n° 63/11, o Anexo Único ficou sem os valores, apenas com a descrição das
bebidas. Desta forma, por meio do Protocolo ICMS nº 63/11, que afirma que o
contribuinte deverá observar a legislação do Estado de destino, a cobrança será pelo segundo critério (Margem
de Valor Agregado - MVA), a partir de 1º
de outubro de 2011.
"Prorrogamos
para 1º de outubro as alterações do protocolo 63/11 a fim de que os
contribuintes tenham o tempo necessário para realizar os ajustes nos seus
sistemas. No caso das operações originadas do Estado de São Paulo a MVA deverá
ser no percentual de 64,40% para as bebidas com alíquota interna de 27% e
44,59% para os aguardentes de cana e outros aguardentes simples, cuja alíquota
interna é 17%, pela regra da MVA ajustada" destaca José Jorge.
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