Deputados
ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador (Notícias Câmara dos
Deputados)
O
Plenário aprovou, ontem quarta-feira, o Projeto de Lei nº 3941/89, do Senado,
que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador
deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à
sanção presidencial.
Apesar
de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com
substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças
permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal
Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De
acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na
mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A
esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço
prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim,
a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Diferenças
A
principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a
possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um
acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até
o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No
texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de
serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em
dinheiro
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