Microempreendedores
Individuais são dispensados de taxas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Alagoas)
Isenção
vale para emissão de certidão simplificada de registro e para pedido de
inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial; desde 2010, empresários já
estão dispensados de tarifas da Fazenda
Além
dos benefícios já proporcionados pelo regime e da isenção de taxas cobradas
pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os Microempreendedores
Individuais (MEIs) alagoanos poderão contar com mais um item na lista de
incentivos. A partir de agora, os inscritos na figura jurídica também ficarão
desobrigados do pagamento de outras tarifas administrativas estaduais.
As
dispensas são referentes à emissão de certidão simplificada de registro de
comércio e ao pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial de
empresas. Os dois serviços são realizados pela Junta Comercial do Estado de
Alagoas (Juceal).
Segundo
o diretor de Tributação (DT) da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, o benefício foi
concedido por meio de um Decreto governamental, publicado no Diário Oficial em
13.09. "Já tínhamos uma regulamentação liberando de algumas taxas da
Sefaz, por isso, foi publicado um novo Decreto alterando o anterior para
inclusão dessas novas isenções", destaca ele.
Vale
lembrar que, desde o mês de julho do ano passado, os empreendimentos já estão
dispensados das tarifas relativas à emissão de nota fiscal avulsa; à
autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e ao pedido de inscrição,
alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS (Caceal). Cada um dos
serviços custaria o equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (R$
16,21).
Na
época dos estudos realizados pelo Fórum "A Sefaz e a Sociedade", o
assessor técnico da DT Jacque Damasceno Júnior lembrou que o benefício é uma
maneira de incentivar as empresas. "Arcar com essas taxas seria inviável
para elas, já que, se o estabelecimento vendesse quatro mercadorias e emitisse
quatro notas fiscais em um mês, pagaria mais por isso do que pelo próprio
imposto", diz.
MEI
A
Lei do Microempreendedor Individual pretende tirar do mundo informal pequenos
comerciantes com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Quem optar pela
migração para a figura estará regularizado perante as Fazendas Públicas
federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica
constituída, facilitando a aquisição de créditos.
Outros
benefícios são a inclusão no Simples Nacional e a isenção de diversos tributos,
com um pagamento mensal fixo de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25
(prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com
isso, os empresários têm acesso a direitos trabalhistas como aposentadoria por
idade, invalidez e licença-maternidade.
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