Estado
de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet
(Notícias STF)
O
Estado de São Paulo foi admitido como amigo da Corte (amicus curiae) na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, processo que discute a tributação
por ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações
interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet,
telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo relator do processo,
Ministro Luiz Fux.
A
ação foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC) contra o Protocolo ICMS n° 21/2011, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a exigência de pagamento do
imposto de acordo com a alíquota interestadual à unidade federada de destino da
operação, mesmo nas hipóteses em que o consumidor não seja contribuinte do
tributo. Para a CNC, o dispositivo questionado viola o artigo 155, parágrafo
2º, da Constituição Federal, ao ensejar a perspectiva de bitributação diante do
recolhimento do imposto também no Estado de origem.
O
Estado de São Paulo requereu o ingresso na condição de amigo da Corte,
manifestando-se pela declaração de inconstitucionalidade do protocolo. Ao
aceitar o pedido, o relator da ação, Ministro Luiz Fux, disse que o Estado de
São Paulo é diretamente atingido pela sistemática instituída pelo protocolo do
Confaz.
Liminar
Diante
da "relevância da argumentação exposta na inicial", o relator
determinou, ainda, que sejam solicitadas informações no prazo comum de cinco
dias às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na sequência, o Ministro
deu três dias sucessivos para que a Advocacia-Geral da União e a
Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema. Com estas
informações, o Ministro disse que deve levar o caso para que o Plenário decida
sobre o pedido de liminar.
Além
de São Paulo, admitido pelo relator no último dia 6, já integram a ação, na
mesma condição de amici curiae, o Distrito Federal e 17 Estados da federação:
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Rondônia e Sergipe
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