Integração
Taxa Ambiental (TFAMG e TCFA) - recolhimento pelo IBAMA (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado de Minas Gerais)
A
partir do 3º Trimestre/2011, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do
Estado de Minas Gerais (TFAMG) será cobrada juntamente com a Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental (TCFA) pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Em
decorrência disso, todos os procedimentos de cadastro, arrecadação, controle e
outros relativos à TCFA/TFAMG passam a ser feitos exclusivamente pelo IBAMA.
O
cadastramento de novos usuários deverá ser feito diretamente no sítio do IBAMA
- (http://www.ibama.gov.br). O usuário que possui cadastro apenas no CTA de
Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar o cadastramento do seu
empreendimento e das atividades desenvolvidas no sitio do IBAMA. Aqueles que possuem cadastro apenas do IBAMA
já são considerados devidamente cadastrados.
O recolhimento da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental (TCFA), tanto a parcela do Estado quanto à da União,
será feito por meio de um único documento, a Guia de Recolhimento da União -
GRU Única. Esta guia deverá ser impressa, via internet, no site do IBAMA no
endereço http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/
(Serviços On Line), selecionar a opção "Boleto de Cobrança -
TCFA" em "SERVIÇOS" ou retirada no setor de
cadastro/arrecadação, daquele órgão, localizado na Avenida do Contorno, 8121 -
bairro Lourdes - Belo Horizonte - MG.
O
Estado de Minas Gerais não mais enviará o documento de arrecadação via
correios, sendo responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento
da União - GRU Única diretamente no IBAMA.
Para
pendências de quitação de débitos anteriores ao 3º Trimestre/2011, o
interessado deve entrar em contato com a Fundação Estadual do Meio Ambiente
(FEAM), no setor de Arrecadação do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA
pelos telefones: (31) 3915-1666/1669/1670.
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