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Decreto detalha mudanças do IOF no mercado de derivativos (Notícias Agência
Brasil - ABr)
Técnicos
do Ministério da Fazenda esclareceram que o Decreto n° 7.563, publicado no dia
(16) no Diário Oficial da União, que adiciona mais uma cobrança do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) aos mercados de derivativos cambiais, não
altera as diretrizes e os objetivos do Decreto anterior, que modificou as
regras para o recolhimento do tributo nas operações de derivativos. No dia 16,
em Brasília, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia antecipado que o
Decreto traz apenas mudanças operacionais.
Os
técnicos esclareceram que os efeitos das medidas, que começaram a vigorar em
julho, foram, em grande parte, alcançados. Na época, Mantega anunciou que a
elevação de IOF era uma forma de cobrar uma espécie de pedágio sobre
determinadas operações do mercado financeiro e dificultar a ação de
especuladores, que apostavam cada vez mais na valorização do real.
"A
exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos
cambiais [contratos futuros de dólar e de cupom cambial] caiu de cerca de US$
22,7 bilhões, em 26 de julho, para algo em torno de US$ 11,4 bilhões, em 15 de
setembro, ou seja, uma redução de quase 50%", explicaram.
O
Decreto publicado no dia (16), segundo os técnicos do Ministério da Fazenda,
serve ainda para esclarecer, entre outras coisas, que as operações com
contratos de derivativos cambiais, que compõem a base de cálculo do IOF, são
apenas as celebradas no País. A apuração da base de cálculo do imposto se dará
ao final de cada dia, em dólares, com a conversão para o real para fins de
incidência do IOF.
Segundo
o Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o
Decreto apenas teve o objetivo de detalhar ao mercado as medidas já adotadas
pelo governo. Foram mantidos os objetivos de reduzir a especulação no mercado
cambial. "É difícil separar quais são os efeitos de cada fator dentro de
um processo complexo, ainda mais em meio a uma crise internacional. Mas,
acreditamos que a medida contribuiu para a redução da posição
especulativa", disse.
Os
derivativos, cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado
no mercado financeiro, são contratos que empresas e investidores usam para se
proteger contra flutuações inesperadas da taxa de câmbio ou para especular com
o dólar no mercado futuro. Em dezembro, os investidores vão pagar o IOF pela
primeira vez de acordo com as novas regras.
A
ideia inicial do governo era que o recolhimento do IOF seria feito pela Bolsa
de Valores de São Paulo (Bovespa) e pela Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos (Cetip), mas, agora, o governo decidiu que os próprios
investidores devem pagar diretamente o tributo. Isso porque as instituições
reclamaram que não tinha como integrar os sistemas informatizados para gerar as
informações sobre as operações financeiras. Hoje, com o Decreto publicado pelo
governo, essas instituições estão obrigadas a fornecer aos contribuintes as
informações até o décimo dia útil de cada mês. Os investidores terão que
recolher o imposto até o fim do mês.
Assim,
no dia 14 de dezembro, décimo dia útil do mês, serão enviados aos investidores
as informações referentes ao período de 27 de julho a 30 de novembro. Os
investidores terão que recolher o imposto acumulado desse período até o último
dia útil de dezembro.
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