Ministro
nega suspensão de processo contra empresário acusado de sonegar ICMS (Notícias
STF)
O
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido
de suspensão do processo contra o empresário L.C.G.C., acusado de não emitir
notas fiscais de venda e de sonegar ICMS das transações comerciais.
Por
meio do Habeas Corpus (HC) 110321, o advogado de defesa do administrador de uma
empresa de importação e exportação localizada em Taguatinga (DF) pretende
trancar a ação a que responde, alegando que a decisão do juiz de primeira
instância, que recebeu a denúncia, não estaria devidamente fundamentada. O
advogado sustenta, ainda, que a conduta não se enquadra ao crime previsto no
artigo 1º, incisos II e IV, da Lei n° 8.137/90, uma vez que não houve fato
gerador do ICMS relativo às apontadas mercadorias.
De
acordo com o advogado, a autoridade fiscal se baseou na diferença de
mercadorias no estoque da empresa, presumindo a saída delas. Mas, sustenta a
defesa, a saída dessas mercadorias nunca ocorreu. Com esse argumento, pedia a
suspensão liminar do processo e, no mérito, seu trancamento definitivo.
Ao
rejeitar o pedido de liminar, o ministro frisou que a jurisprudência da Corte
aponta no sentido de que o trancamento de ação penal é medida reservada a
hipóteses excepcionais, como atipicidade da conduta, presença de causa de
extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitivas. "Não me parece, nesse juizo de prévia delibação,
ser a hipótese narrada nos autos, concluiu o Ministro.
Para
julgar o mérito do HC, o ministro solicitou informações ao Juízo da 2ª Vara
Criminal de Taguatinga, onde tramita o processo contra L.C. e que o
procurador-geral da República emita parecer sobre o caso.
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