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Previdência Complementar: Ditec reduz tempo médio de tramitação de
requerimentos em 48% (Notícias MPS)
Os
requerimentos enviados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec) da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) terão o tempo
médio de tramitação reduzido em 48%. Os procedimentos para a análise eletrônica
e os prazos para atendimento de requerimentos estão na Instrução Previc nº 4,
publicada esta semana no Diário Oficial da União.
A
Instrução nº 4 define também prazos para que as entidades fechadas de
previdência complementar (EFPC) respondam às exigências feitas pela Previc, bem
como para o envio da documentação necessária para o encaminhamento do
requerimento.
O
sistema de previdência complementar fechado vem reunindo esforços para
aperfeiçoar sua regulamentação. Nessa linha, a nova instrução visa, sobretudo,
aumentar a eficiência do processo e a publicidade dos atos, com redução de
prazos e de custos, através da implementação da análise eletrônica definitiva,
que se somou à análise prévia, criada pela instrução anterior.
A
definição de prazos para a análise de requerimentos teve início em 2006, quando
foi editada a Instrução nº 12, que estabeleceu os prazos para análise dos
pedidos de licenciamento. Em 2009, foi aperfeiçoada a medida anterior por meio
da edição da Instrução nº 30, com o objetivo de redefinir os prazos e instituir
a análise prévia eletrônica, reduzindo o tempo de trâmite dos requerimentos.
A
edição da Instrução Previc nº 4, de 2011, traduz o empenho da autarquia em
contribuir para a modernização do sistema e revoga a Instrução SPC nº 30, de
2009. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2011.
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