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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Decreto isenta de ICMS locomotivas para transporte de carga (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)


Decreto isenta de ICMS locomotivas para transporte de carga (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
O setor de bens de capital recebeu isenção tributária para locomotivas com potência superior a 3.000 hp, produzidas no Estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 57.396, publicado ontem (5/10), isentou de ICMS estes equipamentos, desde que destinados ao transporte ferroviário de carga. A medida tem amparo em convênio estabelecido no Confaz e permanece em vigor até 31 de julho de 2012.
A legislação paulista assegura diferimento do imposto na importação e saída de locomotivas usadas, partes e peças, com base no programa Pro-Trens. Com este Decreto, o governo estadual garante isonomia tributária para os fabricantes de equipamentos ferroviários do Estado.

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