Decreto
isenta de ICMS locomotivas para transporte de carga (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo)
O
setor de bens de capital recebeu isenção tributária para locomotivas com
potência superior a 3.000 hp, produzidas no Estado de São Paulo. O governador
Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 57.396, publicado ontem (5/10), isentou
de ICMS estes equipamentos, desde que destinados ao transporte ferroviário de
carga. A medida tem amparo em convênio estabelecido no Confaz e permanece em
vigor até 31 de julho de 2012.
A
legislação paulista assegura diferimento do imposto na importação e saída de
locomotivas usadas, partes e peças, com base no programa Pro-Trens. Com este
Decreto, o governo estadual garante isonomia tributária para os fabricantes de
equipamentos ferroviários do Estado.
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