E-mail
possibilita rápida comunicação de ações regressivas ao INSS (Notícias TRT 1ª
Região)
A partir de agora, juízes do Trabalho de todo
o Brasil têm à disposição um canal com o INSS de sua região para informar ao
órgão a respeito de ações trabalhistas sobre acidentes de trabalho.
A ideia é dar rapidamente ao Instituto
conhecimento da existência de tais ações, de forma a permitir que ele adiante
as providências necessárias para entrar com as ações regressivas contra o
empregador a fim de obter o ressarcimento de valores pagos a títulos de benefícios
previdenciários quando um acidente de trabalho acarretar a morte, deficiência
ou incapacidade ao exercício profissional do trabalhador, por inobservância das
normas de segurança e higiene do trabalho, como possibilita o artigo 120 da Lei
n.º 8.213/91 (Lei da Previdência Social).
O aviso deverá ser feito pelos juízes do
Trabalho por meio de e-mail institucional, após a decisão sobre a culpa do
empregador em 1º e 2º graus, independente do trânsito em julgado. Ele será
destinado aos órgãos de execução da Procuradoria Regional Federal, que entra
com as ações regressivas em nome do INSS. O e-mail antecipado vai permitir que
o INSS possa, por exemplo, aproveitar as provas do processo trabalhista para
iniciar de imediato as ações regressivas cabíveis, evitando as prescrições que
comumente ocorrem quando a ação de regresso só é iniciada após a ação
trabalhista já tiver transitado em julgado.
A
medida é resultado de uma proposta do Comitê Institucional criado pelo Programa
Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do qual o INSS é parceiro do
TST desde setembro último. Ela tem relevância social, pois facilitará ao
Instituto reaver o que foi gasto com o segurado por culpa da negligência da
empresa em fornecer equipamentos de segurança ou fiscalizar sua utilização, por
exemplo.
Além da questão econômica, a ação de regresso
tem caráter pedagógico, na medida em que incentiva as empresas a adotarem as
medidas necessárias para a garantia da higiene e segurança do trabalho.
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