Refis
da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo (Notícias Ministério da
Fazenda)
A
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo
prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela
Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos
parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até
agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.
O
que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados
tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram
consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se
também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de
débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.
A
reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de
débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os
contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes
relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico
dos parcelamentos anteriores.
Para
a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento
do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses
casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as
quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos,
ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.
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