Empresas
têm até meia-noite de segunda (31) para apresentar DIEFs pendentes (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
Contabilistas
responsáveis por empresas com pendências na Receita Estadual têm até a
meia-noite da próxima segunda-feira (31) para apresentar os Documentos de
Informações Econômico-Fiscais (DIEFs), relacionados no Edital SUBSER 003/2011,
referentes ao período entre novembro de 2010 e julho de 2011.
O
sistema da Receita entrará em manutenção a partir da zero hora da próxima
terça-feira (1º), impossibilitando o envio dos documentos - feito apenas
eletronicamente. A previsão é de que o sistema permaneça em manutenção até o
dia 4.
As
empresas que não apresentarem os DIEFs pendentes terão a inscrição estadual
suspensa, conforme Ordem de Serviço que deverá ser publicada na próxima semana.
Segundo último levantamento da Receita Estadual, 975 empresas intimadas ainda
não apresentaram cerca de 4,1 mil documentos.
No
mês de setembro, por meio do edital SUBSER 003/2011, 3.281 contribuintes foram
intimados a apresentar DIEFs referentes ao período de novembro de 2010 a julho
de 2011. Até a última segunda-feira (24), 70% dos contribuintes intimados
regularizaram suas pendências.
A
apresentação mensal do DIEF é obrigatória para todas as empresas inscritas no
cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto
durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.
O
prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet,
seria até 1º de outubro. Entretanto, as transmissões válidas até o próximo dia
31 atenderão a intimação.
Conforme
o edital SUBSER 003/2011, quem não atender à intimação estará sujeito à
suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido
de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos
e participar de licitações.
Os
contribuintes suspensos também não poderão emitir documentos fiscais
eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão
consideradas inidôneas.
Os
contabilistas podem verificar as pendências no endereço
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/omissosDief_03_2011.php. Entre as
empresas, há optantes pelo Simples Nacional cujas pendências foram geradas
antes do ingresso neste regime e que, assim como nos outros casos, devem ser
sanadas.
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