Estado
de Pernambuco deve analisar pedido de compensação de ICMS (Notícias STJ)
A
Fazenda Pública de Pernambuco tem 60 dias para analisar pedido de compensação
tributária de ICMS formulado por uma empresa que comercializa combustíveis e
lubrificantes. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A
empresa alegou que atua sob o regime de substituição tributária e que teria
créditos a receber devido à venda de mercadorias por valor inferior ao
considerado no cálculo na tributação, de forma que a base de cálculo real seria
inferior à presumida. Como o pedido de homologação dos créditos não foi
analisado administrativamente, a empresa impetrou mandado de segurança.
A
segurança foi negada pelo tribunal pernambucano em razão da cláusula segunda do
Convênio ICMS n°13/97, reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal. Esse dispositivo veda a possibilidade de restituição ou cobrança
complementar de ICMS quando a operação posterior se realiza em valor diferente
do que foi previamente estabelecido para a tributação.
Ao
dar parcial provimento ao recurso em mandado de segurança, o relator do caso no
STJ, Ministro Teori Zavascki, lembrou que a Primeira Seção decidiu que o
Convênio ICMS n°13/97 vale apenas para os estados signatários do acordo, o que
não é o caso de Pernambuco.
Além
de não ser signatário do convênio, Pernambuco possui legislação estadual que
assegura ao contribuinte a restituição do ICMS pago antecipadamente no regime
de substituição tributária quando o valor da operação for inferior à base de
cálculo presumida.
O
recurso da empresa foi parcialmente provido porque foi pedida a homologação dos
créditos já aproveitados. Zavascki afirmou que isso não é possível porque a
empresa não apresentou prova pré-constituída para autorização da compensação,
como notas fiscais com os preços de aquisição e venda das mercadorias.
Desta
forma, a decisão unânime da Primeira Turma limita-se a reconhecer o direito ao
aproveitamento dos créditos do ICMS, determinando que a fazenda pernambucana se
manifeste no prazo de 60 dias sobre os pedidos formulados administrativamente
pela empresa.
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