Goiás
pede suspensão de liminar que impediu cobrança de ICMS em venda por internet
(Notícias STF)
O
Estado de Goiás ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para
suspender liminar que impediu a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços) de empresa de informática sediada em São
Paulo em operações de venda pela internet.
A
decisão liminar foi tomada por desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Nela, o magistrado suspende os efeitos do Protocolo ICMS nº 21/2011 e do
Decreto estadual nº 7.303/2011, impedindo a cobrança do imposto quando os
produtos vendidos pela empresa por meio eletrônico ingressarem no Estado.
O
governo goiano afirma que a manutenção da liminar "implica em graves
prejuízos ao interesse público, o que induz à necessidade premente da suspensão
dos seus efeitos". Acrescenta que os resultados da decisão são
"potencialmente lesivos ao interesse público", uma vez que podem
causar "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia
públicas".
Ainda
de acordo com o Estado, a decisão liminar representa "desequilíbrio à
livre concorrência" e poderá gerar "perda significativa de receita
tributária" do governo goiano. O efeito multiplicador da decisão liminar é
outro problema apontado na ação. "É imperiosa a necessidade de se
suspender os efeitos da liminar como forma de inibir que as demais empresas
atuantes no ramo do comércio eletrônico sintam-se incentivadas a procurar a via
judicial para, utilizando um discurso que compromete não só as finanças
estaduais como também agrava as desigualdades regionais, assegurar a prática do
comércio eletrônico sem o pagamento dos devidos impostos."
O
representante do Estado destaca que o Protocolo ICMS nº 21/2011 foi firmado em
conjunto com o Distrito Federal e outros 16 Estados exatamente para
regulamentar a cobrança de ICMS pelas unidades da federação de destino das
mercadorias adquiridas de forma não presencial, sobretudo por meio da internet.
Em Goiás, o protocolo foi regulamentado pelo Decreto nº 7.303/2011. "A
determinação de suspender a aplicação dos diplomas ocasiona perda significativa
de receita tributária, afinal a impetrante (o Estado de Goiás) não recolherá
aos cofres estaduais parte do imposto que deveria ser recebido na realização do
comércio eletrônico tão crescente nos dias de hoje", conclui o governo
goiano.
O
pedido do Estado de Goiás foi feito em uma Suspensão de Liminar (SL 543),
processo de competência da Presidência do STF
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