Justiça
adia decisão sobre decreto que autorizou construção de Belo Monte
Brasília
- O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou hoje (26), mais uma
vez, a decisão sobre uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará que
questiona o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem a realização de consulta
prévia aos povos indígenas da região.
O
desembargador Fagundes de Deus votou contra os argumentos do MPF e avaliou que
o decreto é válido e constitucional, mas um pedido de vista da desembargadora
Maria do Carmo Cardoso adiou o julgamento, que deverá ser retomado no dia 9 de
novembro.
Com
o voto favorável à constitucionalidade do decreto que autorizou a implantação
de Belo Monte, o julgamento ficou empatado. No último dia 17, a relatora do
caso, desembargadora Selene Almeida aceitou os argumentos do MPF e votou pela
anulação do decreto. O julgamento foi suspenso na ocasião por um pedido de
vista de Fagundes de Deus.
O
direito à consulta é garantido aos indígenas pela Constituição Federal e também
está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
ratificada pelo Brasil em 2003. No entanto, segundo Fagundes de Deus, as regras
só dizem que os índios devem ser ouvidos antes do empreendimento, mas em nenhum
momento especificam que a consulta tenha que ser necessariamente anterior ao
decreto legislativo que autoriza a obra.
“As
normas não estabelecem que consulta deva ser prévia ao decreto do Congresso
Nacional. A Convenção 169 estabelece sim que a o oitiva deva anteceder o início
da implantação e das obras. O que ocorreu, porque foram realizadas consultas às
comunidades locais indígenas e ribeirinhas, passíveis de serem afetadas pela
construção da usina”, disse, durante o voto.
O
desembargador citou informações da Fundação Nacional do Índio que diz ter feito
42 reuniões em comunidades indígenas da região do Xingu para tratar dos
impactos da construção de Belo Monte.
Durante
o voto, Fagundes de Deus também argumentou que a decisão de construir Belo
Monte já implicou em muitos gastos para o poder público e que a implantação da
usina atende a “interesse público” diante da crescente demanda por energia do
país. “Não se pode perder de vista o problema da demanda crescente de energia,
que tem exigido a implantação de medidas urgentes. A decisão [de construir Belo
Monte] está ancorada em típico interesse público da nação brasileira,
independentemente de quem tenham sido os governantes a iniciarem os estudos na
bacia do Xingu e quem são os atuais”.
O
julgamento deverá ser desempatado no dia 9 de novembro. Se o tribunal decidir
pela anulação do decreto, as obras da hidrelétrica serão paralisadas até a
realização das oitivas dos indígenas. A ação em julgamento no TRF-1 é uma das
15 que tramitam na Justiça contra a implantação de Belo Monte.
Luana
Lourenço
Repórter
da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo
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