Mato
Grosso reduz em 28% a carga tributária do ICMS em oito anos (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Mato
Grosso reduziu em 28% a carga tributária do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em oito anos. Em 2002, a relação
entre a arrecadação do ICMS e o Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, a soma
das riquezas produzidas pelo Estado no ano, era de 9,7%. Em 2010, passou para
6,99%.
O
secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a redução
é resultado de ao menos 100 desonerações tributárias efetivadas em várias
atividades econômicas, desde 2003, a fim de elevar a competitividade das
empresas, gerar investimentos, emprego e renda e reduzir os preços ao
consumidor final.
O
segmento agropecuário, que representa aproximadamente 28,9% do PIB estadual,
foi um dos principais beneficiados pelas desonerações tributárias. Uma das
medidas foi o diferimento (adiamento do lançamento e do recolhimento do imposto
para momento posterior) do ICMS do frete em operação interna (redução de carga
de 17% para 0%).
Outras
medidas foram: redução do ICMS do milho, café, sorgo e alpiste, de 17% para 0%
(diferimento); do transporte de cargas destinadas à exportação, de 12% para 4%;
da aquisição de tratores de até 75 CV por pequenos agricultores, efetuadas de
Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo, de 1,5% para 0%;
das entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e
implementos agrícolas (Convênio ICMS nº 52/91), de até 3,66% para 0%
(diferimento).
A
base de cálculo do ICMS na saída de máquinas e implementos agrícolas usados,
decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, passou de 32,95
para 0%. O agronegócio também foi beneficiado pela redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores cadastrados
no Proalmat (Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso), com
destino a cooperativas de que faça parte, de 17% para 12%, dentre outras.
As
desonerações justificam a baixa participação do ICMS no faturamento tributável
do segmento (excluídas as exportações de produtos industrializados ao exterior,
as quais são imunes do ICMS). Em 2010, por exemplo, o imposto representou
apenas 7,99% do faturamento na cultura do arroz; 7,25% no setor de madeira; 3%
na pecuária; 1,78% na cultura da soja e 1,28% na cultura de algodão.
Assim,
embora os ganhos do setor primário tenham representado 39% do faturamento
tributável dos demais segmentos econômicos em 2010, a participação do segmento
na arrecadação global do ICMS foi de apenas 13,7%.
EFICÁCIA
TRIBUTÁRIA
O
secretário de Fazenda argumenta que, mesmo com as desonerações, Mato Grosso
aumentou consideravelmente a eficácia de arrecadação do ICMS, principal fonte
de receita própria do Estado. "No período de 2003 a 2011, a eficácia
tributária passou de 62,62% para 85,61% (janeiro a agosto)", afirma
Edmilson dos Santos.
A
eficácia tributária do ICMS é a relação entre a receita efetiva e a potencial,
ou seja, representa o percentual que o Estado arrecada daquilo que poderia
arrecadar, caso não houvesse deduções, como utilização de créditos e renúncia
fiscal, nem situações em que o contribuinte deixe de recolher o tributo
(disputas judiciais, fraudes, débito em conta corrente etc.).
Segundo
Edmilson, o aumento da eficácia tributária é resultado de uma série de medidas
implementadas pela Fazenda estadual, principalmente pela mudança do mecanismo
de controle fiscal, do físico para o eletrônico.
"O
controle eletrônico possibilitou aumento no número de verificações fiscais: de
96 mil, em 2003, para 600 mil, de janeiro a agosto de 2011. Também oportunizou
aperfeiçoamento da detecção de infrações tributárias. A margem de acerto de
alvo passou de 24% para 97%. Em outras palavras, atualmente, 97% das ações de
fiscalização resultam em receita efetiva, por conta do trabalho de cruzamentos
eletrônicos de dados dos contribuintes", ressalta o secretário e Fazenda.
O
mecanismo de controle fiscal eletrônico também possibilitou aumento da
produtividade dos servidores da receita pública, de 90 para 600 trabalhos/ano
por funcionário. Outras medidas que contribuíram para o incremento da eficácia
de arrecadação do ICMS foi a realização de ações pontuais de fiscalização,
aperfeiçoamento dos mecanismos de administração financeira de débitos e difusão
do risco fiscal.
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