Supremo
suspende aumento de IPI para carros importados (Notícias Agência Brasil - ABr)
O
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (20), por unanimidade, o aumento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que
se completem 90 dias após a edição do Decreto que determinou o aumento da
alíquota.
O
Decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de
até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México
(que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil). Com a decisão do STF, a
cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro.
A
ação foi proposta pelo DEM, que considerava o Decreto inconstitucional. O
relator do caso no STF, Ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança
na tributação deve respeitar "o princípio da autoridade nonagesimal",
previsto na Constituição Federal.
O
dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90
dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada
noventena. "Trata-se de garantia constitucional ao contribuinte contra o
poder de tributar do ente público", argumentou o ministro.
O
voto de Marco Aurelio foi seguido pelos outros ministros do Tribunal. Os
ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão. A decisão do STF
tem caráter liminar.
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