Atenção
- Justificativa de Substituição de Arquivo SEF - 09/2011 (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado do Pernambuco)
A
Sefaz-PE informa que a partir de hoje, dia 11/11/2011, a substituição do
Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Setembro de
2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso
XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a
substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
Para
incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes deverão acessar a
ARE VIRTUAL, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais
(DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de
Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de
Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar
Justificativas de Substituição. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado
com certificado digital.
Para que a solicitação não seja indeferida,
enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e
fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje
enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da
justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando
o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
Tendo
fundamento a justificativa, um novo prazo para substituição dos arquivos será
definido.
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