Contribuição:
Contribuições de outubro devem ser recolhidas até quarta-feira (16) (Notícias
MPS)
Após
esta data será cobrada multa diária regida pela taxa Selic
O
prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de
outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos,
será encerrado nesta quarta-feira (16). Quem não pagar até esta data terá que
recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a
partir de quinta-feira (17).
A
data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em novembro esta data
cai no feriado da Proclamação da República, a cobrança será feita até o dia 16.
Na
contribuição referente ao mês de outubro, quem recolhe sobre o salário mínimo
(R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados
domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 59,95.
Para
aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que
ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87;
e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do
empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota
de 5% - Desde a folha de setembro, cujo pagamento aconteceu em outubro, as
donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) contribuem com a
alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.
Cálculo
- A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet,
é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições
sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o
pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho
Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar,
na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar
o programa.
Para
calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica
Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções
"Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social
(GPS)" para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos
e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no
salário informado, e em seguida emitir a guia.
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