EFD é aliada das empresas na redução de
custos e simplificação de obrigações (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Mato Grosso)
A fiscalização digital tornou-se uma
importante e inevitável aliada das administrações tributárias no combate à sonegação
fiscal e das empresas na redução de custos operacionais. Nesse contexto, uma
das ferramentas é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a qual integra o Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações
tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).
A sistemática substitui a escrituração e
impressão dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de
Inventário, Registro de Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS), Registro de Apuração do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI), bem como o documento de Controle de Crédito de ICMS do
Ativo Permanente (Ciap).
Além disso, o contribuinte do ICMS usuário
da EFD fica dispensado da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA-ICMS) e dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias (Sintegra), de âmbito nacional.
As vantagens da sistemática já levaram 175
contribuintes do ICMS de Mato Grosso a requererem, voluntariamente, à
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) credenciamento para uso da EFD. Isso
porque, além de possibilitar a redução de custos com impressão de papéis, envio
e armazenagem dos documentos, o procedimento possibilita simplificação das
obrigações fiscais acessórias, minimização dos erros de escrituração e
padronização da comunicação eletrônica entre as empresas.
A escrituração digital também é vantajosa
para as administrações tributárias, pois permite um melhor controle das
operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.
Atualmente, são obrigados à EFD
aproximadamente 25 mil contribuintes do ICMS em Mato Grosso, de várias
atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes
serão obrigados ao uso do mecanismo. Apenas microempreendedores individuais e
microprodutores rurais estarão dispensados da exigência. A obrigatoriedade foi
fixada em legislação nacional (Protocolo ICMS nº 3/2011) e valerá para Mato
Grosso e mais 24 estados.
O secretário da Fazenda de Mato Grosso,
Edmilson José dos Santos, argumenta que a regularidade na entrega dos arquivos
é de suma importância, sobretudo porque as informações subsidiam o cálculo do
Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.
Em Mato Grosso, os contribuintes obrigados
a utilizar a EFD e pendentes na entrega mensal dos arquivos estão sendo
notificados a regularizar a situação. A falta de entrega dos arquivos sujeita o
contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de
omissão, além de suspensão da inscrição estadual.
Com a inscrição estadual suspensa, o
contribuinte fica impedido de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a
prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das
mercadorias encontradas em seu poder.
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