NF-e
- Contribuintes que não informam o código GTIN incluídos em malha fiscal
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
Os
contribuintes emitentes de NF-e que não estão informando o código GTIN de seus
itens de produto começaram a receber um Alerta Fiscal na área de Atendimento
On-Line, no portal da SEFAZ/AM.
O
preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o
dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.
Para
o contribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de
barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor. Somente
se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de
preenchimento deste campo na NF-e.
Se a
omissão persistir, após o dia 15/12/2011 ocorrerá perda do prazo de
recolhimento de que trata o art. 107, §1° do RICMS (Decreto n° 20.686/99), bem
como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.
Informações
sobre a obrigatoriedade do código GTIN poderão ser obtidas no Portal da
SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou na Central
de Atendimento, localizada no térreo do prédio anexo à sede da SEFAZ/Aleixo, no
horário de 8:00 às 15:00h.
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