Alckmin
aprimora a aplicação da substituição tributária nas operações de centros de
distribuição (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
O governador Geraldo Alckmin assinou ontem
segunda-feira (12/12) decreto que permite a concessão de regime especial aos
centros de distribuição de redes de varejo para atuar como substitutos
tributários na saída de mercadorias para seus estabelecimentos varejistas localizados em São Paulo. Esta medida elimina
a necessidade de ressarcimento de ICMS nas operações de distribuição de
produtos em regime de substituição tributária, relativo ao imposto retido
antecipadamente.
De
acordo com o decreto, a indústria poderá fornecer produtos sujeitos à
substituição tributária sem a retenção do imposto às redes de varejo que
aderirem ao regime especial. Com a transferência da condição de substituto
tributário ao centro de distribuição, ele passa a recolher o imposto de suas
operações e das etapas subseqüentes.
O
regime especial poderá ser solicitado por centros de distribuição que realizem
a remessa de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos varejistas do
mesmo grupo empresarial, observadas as condições previstas no decreto. A
indústria, ao fornecer produtos a um distribuidor que aderir ao regime especial
, recolhe apenas o seu imposto e fica desobrigada de reter e recolher o ICMS
das operações seguintes.
O
centro de distribuição fica dispensado do recolhimento do imposto referente a
entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente
de outro Estado. Além disso, ao receber o produto de contribuinte substituído,
o centro se credita da parcela do tributo devido a São Paulo, retido antecipadamente.
A medida beneficia redes varejistas que mantêm
centros de distribuição que adquirem produtos com imposto retido por
substituição tributária fornecidos por empresas de São Paulo e de vários
Estados e os transferem a estabelecimentos varejistas em São Paulo e outras
unidades da federação
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