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quarta-feira, 7 de março de 2012

Governador confirma benefícios ao Simples (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)


Governador confirma benefícios ao Simples (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
O governador Beto Richa assinou Decreto n° 3.822, publicado na página 3 do DOE n. 8650 de 10/02/2012, que altera a tabela I do Anexo VIII do RICMS/2008. O Decreto reafirma os benefícios concedidos pelo Paraná às micros e pequenas empresas enquadradas no Simples nacional. A legislação estadual garante isenção total para as empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano. A partir desse valor, as alíquotas para micro e pequenas empresas variam de 0,67% até 3,50%.
A política estadual complementa as recentes mudanças implantadas pelo governo federal, como o aumento do teto de faturamento para R$ 3,6 milhões por ano e a possibilidade de parcelar dívidas em atraso. No que diz respeito à tributação, os benefícios são menores na esfera federal: não há isenção para nenhuma faixa, e a menor alíquota utilizada é de 1,25%. Para quem fatura o teto permitido, a alíquota para recolhimento dos impostos federais é de 3,95%.
A lei estadual referente ao Simples Nacional, de número 17.042, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em 22 de dezembro de 2011. Os efeitos do decreto passaram a valer em 1º de janeiro deste ano.
A política do Paraná para micros e pequenas empresas é considerada uma das melhores do Brasil, porque amplia os benefícios e permite a inclusão de um número maior de empresas neste sistema tributário. Cerca de 80% das empresas paranaenses têm faturamento que permite sua inclusão no Simples. A atualização da tabela vai permitir que cerca de 2,5 mil empresas também possam optar pelo sistema apenas no Paraná.

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