Governador
confirma benefícios ao Simples (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Paraná)
O governador
Beto Richa assinou Decreto n° 3.822, publicado na página 3 do DOE n. 8650 de
10/02/2012, que altera a tabela I do Anexo VIII do RICMS/2008. O Decreto
reafirma os benefícios concedidos pelo Paraná às micros e pequenas empresas
enquadradas no Simples nacional. A legislação estadual garante isenção total
para as empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano. A partir desse valor,
as alíquotas para micro e pequenas empresas variam de 0,67% até 3,50%.
A
política estadual complementa as recentes mudanças implantadas pelo governo
federal, como o aumento do teto de faturamento para R$ 3,6 milhões por ano e a
possibilidade de parcelar dívidas em atraso. No que diz respeito à tributação,
os benefícios são menores na esfera federal: não há isenção para nenhuma faixa,
e a menor alíquota utilizada é de 1,25%. Para quem fatura o teto permitido, a
alíquota para recolhimento dos impostos federais é de 3,95%.
A
lei estadual referente ao Simples Nacional, de número 17.042, foi aprovada pela
Assembleia Legislativa do Paraná em 22 de dezembro de 2011. Os efeitos do
decreto passaram a valer em 1º de janeiro deste ano.
A
política do Paraná para micros e pequenas empresas é considerada uma das
melhores do Brasil, porque amplia os benefícios e permite a inclusão de um número
maior de empresas neste sistema tributário. Cerca de 80% das empresas
paranaenses têm faturamento que permite sua inclusão no Simples. A atualização
da tabela vai permitir que cerca de 2,5 mil empresas também possam optar pelo
sistema apenas no Paraná.
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