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quarta-feira, 7 de março de 2012

Estado passa a intimar optantes pelo Simples somente por meio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


 Estado passa a intimar optantes pelo Simples somente por meio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Com as alterações implementadas na legislação do Simples Nacional (Lei Complementar n° 139/2011), as comunicações e intimações da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive aos microempreendedores individuais, optantes pelo regime tributário passarão a ser feitas exclusivamente por meio eletrônico. A medida consta da Portaria n° 45/2012-Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de fevereiro.
As comunicações e notificações serão enviadas ao e-mail dos empresários informado no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou disponibilizadas, mediante consulta via link no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ao contabilista credenciado na Sefaz como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional.
A ciência das comunicações e intimações será efetivada mediante consulta ao link disponibilizado no SNE, no prazo de 45 dias, contados da data do envio da mensagem eletrônica.
Ficarão fora dessa sistemática, até posterior regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os procedimentos relacionados à opção ao regime. Nessa situação, o Termo de Indeferimento será expedido e processado em conformidade com legislação específica, editada pela Sefaz, para o correspondente ano-calendário.
"Nos anos anteriores, a Sefaz teve um custo elevado, pois utilizou, concomitantemente, de todos os meios necessários para notificar o contribuinte (por e-mail, avisos de recebimento via Correios e publicação no Diário Oficial do Estado), não obtendo êxito em razão da falta de atualização cadastral", argumenta a gerente de Informações de Outras Receitas da Secretaria de Fazenda, Eliana Guerrize.
Vale destacar que estão convalidadas as intimações e comunicações transmitidas e cientificadas por outros meios até a data de publicação da Portaria n° 45/2012-Sefaz no Diário Oficial do Estado. 
Pague débitos de ITCD incidente em doações à vista ou parcelado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Para facilitar o cumprimento da obrigação tributária, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, na internet, Documento de Arrecadação (DAR1-Aut) para preenchimento das informações necessárias ao recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) incidente nas doações de qualquer direito no período de 2007 a 2009. Com isso, não há necessidade dos contribuintes intimados se deslocarem a uma Agência Fazendária para cumprimento da obrigação.
A ferramenta está disponível, inicialmente, para pagamento em parcela única com vencimento no último dia útil de cada mês. O Documento de Arrecadação pode ser emitido pelo portal da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br, menu "Serviços" (lateral esquerda da página), link "Documentos de Arrecadação", opção "DAR-1 Diversos". Ao preencher corretamente o DAR, o contribuinte não precisa se dirigir a uma Agência Fazendária ou acessar o sistema de processo eletrônico (e-Process) para efetuar o pagamento à vista.
Os contribuintes foram intimados inicialmente a comprovar no prazo de 30 dias, via e-Process, modelo de requerimento denominado "Intimação ITCD", o recolhimento do imposto devido ou a não incidência do imposto, conforme fatos demonstrados em cada intimação.
O prazo de 30 dias começa a contar do recebimento da intimação pelos Correios ou da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado (DOE). Entretanto, os contribuintes que tiverem recebido a notificação por e-mail podem protocolizar o processo eletrônico antes mesmo do recebimento da correspondência via Correios.
Caso o imposto não tenha sido pago, o contribuinte tem também os mesmos 30 dias pode recolher os valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, mas sem incidência de penalidades (multas punitivas). Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até seis vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a três Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) na data da protocolização do requerimento.
No caso de opção por parcelamento, o contribuinte pode efetuar a solicitação via sistema de processo eletrônico, disponível para acesso no portal da Sefaz, menu serviços "e-Process" (lateral esquerda da página), onde deve ser preenchido o modelo denominado "Termo de Confissão de Débito e Requerimento de Parcel. ou Reparcel. do ITCD".
Clique aqui para conferir memória de cálculo do imposto e orientações detalhadas de como preencher o DAR para pagamento à vista e de como solicitar o parcelamento. Decorrido o prazo de 30 dias da notificação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa de 100% do imposto devido.
Em janeiro, 1820 contribuintes foram intimados a efetuarem o pagamento ou comprovarem o recolhimento do imposto, caso tenha sido realizado por algum responsável pelo cumprimento da obrigação. As irregularidades foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados declarados por pessoas físicas à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ITCD) e à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda).
O trabalho resultou na identificação de 3800 contribuintes com débitos no recolhimento do ITCD incidente nas doações de qualquer direito, bem imóvel ou bem móvel (por exemplo, ação, quota, participação civil ou comercial, debênture, direito e crédito de qualquer natureza, dinheiro, haver monetário em moeda nacional e títulos que o represente, depósito bancário, aplicação financeira, direitos autorais e outros). As demais intimações serão enviadas paulatinamente nos próximos dias.  

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