Receita
oferece mais uma ferramenta para simplificação do atendimento ao contribuinte
(Notícias RFB)
Acesso
ao comprovante de inscrição no CPF está sendo ampliado para mais de 140 milhões
de pessoas
A
partir de ontem, 1º de março, o comprovante de inscrição no CPF vai estar
disponível na área aberta do site para contribuintes que não tem acesso ao
portal e-CAC.
Atualmente
a impressão do comprovante de inscrição no CPF já pode ser realizada pela
internet para contribuintes com certificado digital ou código de acesso.
Ocorre
que se o contribuinte não tem certificado digital e nem está obrigado a
entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF),
consequentemente não vai dispor dos números dos recibos das duas últimas
declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.
Nesse
caso a impressão, a partir de agora, poderá ser realizada na área aberta do
sítio da RFB sendo exigido apenas o número do título de eleitor.
Estima-se
em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo público-alvo será a
pessoa física que não possui certificado digital nem entregou declarações dos
últimos 2 exercícios à RFB, não conseguindo, portanto, utilizar os serviços do
portal e-CAC.
CPF
em formato plástico não é mais emitido desde 6/6/2011 - A Receita divulgou
amplamente no ano passado que deixou de emitir o cartão CPF em formato
plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF -
documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à
RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir
da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos
públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a
apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua
inscrição no cadastro CPF.
A
comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação
dos seguintes documentos:
1)
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras
funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de
conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de
acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços
previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2)
Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita
Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3)
Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal
na Internet;
4)
Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à
época.
O
cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por
intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem
ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa
via Internet também.
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