Fazenda não irá autorizar emissão de NF-e
para contribuintes com irregularidades do Cadesp (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo)
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades
no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). A medida entra em vigor a partir
de 1º de março. O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do
emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre),
também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento
fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na
operação.
A
emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com
base no Ajuste
Sinief n° 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
que alterou o Ajuste
Sinief n° 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao
comprador dos produtos. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida
para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com
inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
De
acordo com Comunicado
CAT nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/2, a NF-e da empresa
emissora será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa,
apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias
(caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no
Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Os
contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários
na base de dados da Secretaria da Fazenda (pelo WebService) ou pela consulta
direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com
Mercadorias e Serviços (Sintegra). O destinatário deverá regularizar seu
cadastro para que o fornecedor possa emitir sua NF-e com sucesso.
Certificação
digital
A
partir de 27 de fevereiro, a certificação digital do ambiente de produção da
NF-e da Secretaria da Fazenda passa a ser a ICP-Brasil V2. Os contribuintes que
utilizam certificado para a emissão de NF-e devem atualizar o sistema para a
nova cadeia ICP-Brasil V2. A instalação da nova versão deve ser efetuada até a
data, sem desinstalar a atual, para que a atualização seja bem-sucedida.
A
nova versão da certificação digital pode ser baixada gratuitamente no site do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O procedimento para realizar a
atualização está disponível no link http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz.
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