Muda a tributação de metais
comuns (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
A Diretoria de Fiscalização da
Secretaria da Fazenda (Sefa) informa que, de acordo com os termos do Decreto nº 800/13, publicado no
Diário Oficial do Estado de 18/07/2013,
foram excluídos do ICMS ANTECIPADO, código 1146, os produtos metais comuns e suas obras, códigos
7216.21.00, 7219.33.00, 7301 a 7326, 7601 a 7616, 8201 a 8215 e 8301 a 8311 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A exclusão desses produtos do
ICMS 1146 começou a valer a partir de 01/09/2013. Veja como fica a tributação
de metais e suas obras:
1) produtos que ingressarem no
PARÁ deixam de recolher o ICMS 1146 e passam para o ICMS 1173 e 1131 para o
setor comércio não optante do Simples;
2) O optante do Simples Nacional
deixa de recolher o ICMS Antecipado 1146 (ou 2146) sobre esses produtos,
passando a fazê-lo pelo DAS/Simples;
3) Indústrias e serviços não
optantes passam a recolher pelo ICMS 1131 ou 1141.
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