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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Muda a tributação de metais comuns (

Muda a tributação de metais comuns (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (Sefa) informa que, de acordo com  os termos do Decreto nº 800/13, publicado no Diário Oficial do Estado de  18/07/2013, foram excluídos do ICMS ANTECIPADO, código 1146, os  produtos metais comuns e suas obras, códigos 7216.21.00, 7219.33.00, 7301 a 7326, 7601 a 7616, 8201 a 8215 e 8301 a 8311 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A exclusão desses produtos do ICMS 1146 começou a valer a partir de 01/09/2013. Veja como fica a tributação de metais e suas obras:
1) produtos que ingressarem no PARÁ deixam de recolher o ICMS 1146 e passam para o ICMS 1173 e 1131 para o setor comércio não optante do Simples;
2) O optante do Simples Nacional deixa de recolher o ICMS Antecipado 1146 (ou 2146) sobre esses produtos, passando a fazê-lo pelo DAS/Simples;

3) Indústrias e serviços não optantes passam a recolher pelo ICMS 1131 ou 1141.

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