Programa de
parcelamento de débitos reduz até 90% de multas (Notícias Secretaria da Fazenda
do Estado do Espírito Santo)
As empresas
que têm dívidas com a Receita Estadual cujos fatos geradores tenham ocorrido
até 30 de junho de 2013 poderão quitar seus débitos com redução de até 90% das
multas. A medida está prevista no programa de parcelamento de débitos fiscais
que o governador do Estado, Renato Casagrande, apresentou na manhã da última
terça-feira (05) no Palácio Anchieta.
A reunião
contou com a presença de diversas autoridades, entre secretários e
subsecretários estaduais e municipais, presidentes de autarquias, deputados
estaduais e representantes de federações ligadas à indústria, ao transporte e
ao comércio.
A redução das
multas poderá ser relativa a débitos de ICMS (ou ICM) inscritos ou ainda não
inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já ter sido ajuizados, e débitos
declarados ou não à Receita Estadual.
Há no Estado
um total de 17 mil contribuintes de ICMS (além de 60 mil empresas optantes pelo
Simples Nacional). À parte, pendências não declaradas ou não alcançadas pelo
Fisco, que também poderão ser quitadas com redução de multa, existem atualmente
mais de 51 mil débitos inscritos em dívida ativa que poderão vir a ser sanados
com novo parcelamento.
A proposta de
convênio deverá ser encaminhada nos próximos dias ao Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), para ser apreciada pelos demais estados. A
previsão é de que a aprovação seja realizada em reunião extraordinária
(virtual) do Confaz ainda esta semana, para que o projeto de lei seja
encaminhado à Assembleia Legislativa na semana que vem.
Para se
definir o programa de parcelamento, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
realizou estudo levando em consideração variáveis como momento econômico,
situação das empresas e oportunidade para encerramento de litígios tributários.
A previsão é de que sejam quitados mais de R$ 200 milhões em débitos fiscais.
Durante a
apresentação do programa especial de parcelamento, o governador Renato
Casagrande lembrou que o refinanciamento dos débitos irá permitir mais receita
aos cofres do Estado, mas enfatizou que o principal objetivo da iniciativa é
alavancar o desenvolvimento capixaba, contribuindo para que as empresas se
regularizem e incentivando-as a incrementar a geração de emprego e renda.
"Passamos
por turbulências e temos desafios gigantescos. Mas nos organizamos, analisamos
nossas receitas, buscamos parcerias com instituições e hoje temos um plano de
investimento robusto para os próximos anos, realizando investimentos históricos
de cerca de R$ 2 bilhões por ano. Já anunciamos medidas para ajudar os
municípios e hoje anunciamos uma ação para ajudar os contribuintes",
comemorou Casagrande.
Prazos
O ingresso no
programa de parcelamento dos débitos deverá ser feito por opção do
contribuinte. O pedido de adesão deverá ser formalizado entre os dias 3 de
fevereiro e 31 de março de 2014, com homologação no momento do pagamento da
primeira (ou única) parcela.
"Estamos
divulgando agora as regras para que as empresas tenham tempo de se programar.
Nosso objetivo é que os contribuintes se regularizem, permanecendo em atuação,
além de evitar pendências judiciais, que não são positivas nem para as empresas
nem para o Governo", comentou o secretário de Estado da Fazenda, Maurício
Cézar Duque, acrescentando que a adesão terá como requisito a autorização para
débito automático das parcelas acordadas no Banestes.
O ingresso no
parcelamento especial irá significar confissão irrevogável e irretratável dos
débitos. Não haverá redução no imposto devido, apenas nas multas geradas.
O anúncio do
programa, que vem a atender demanda de entidades ligadas à indústria e ao
comércio, foi bastante aplaudido pelas autoridades presentes. Em pronunciamento
em nome da Assembleia Legislativa, o deputado Atayde Armani prometeu agilidade
na votação do projeto de lei.
Confira abaixo
as opções de pagamento em condições especiais, conforme proposta a ser
encaminhada ao Confaz:
- Em parcela
única, com redução de até 90% das multas punitivas e moratórias e de até 80%
dos demais acréscimos e encargos;
- Em até 60
parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas
e moratórias e até 60% dos demais acréscimos e encargos;
- Em até 120
parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas
punitivas e moratórias e até 50% dos demais acréscimos e encargos.
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