Programa de
Regularização Fiscal quita débitos do ICMS reduzindo multas e juros (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
A partir de
ontem (04/11) e até o dia 29 de novembro
as empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, poderão quitá-las com desconto de multas
e juros, aderindo ao Programa de Regularização Fiscal, Prorefis, do Governo do
Estado. O Programa foi criado com base no Convênio ICMS 127/13, de 11/102013,
celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A Fazenda
estadual estima que poderá arrecadar cerca de 600 milhões com o Programa.
"O
convênio do Confaz define o período de adesão definitivo", informa o
secretário da Fazenda, José Tostes Neto, ao descartar a possibilidade de
prorrogação do prazo. Segundo o secretário, poderão aderir ao Programa 28.587
empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes ativos, e na carteira de
cobrança da dívida ativa existem quatro bilhões de reais em débitos.
Tostes lembrou
que o Pará vive hoje uma situação atípica em relação aos demais estados da
federação, pois é o único que tem um terço de sua produção desonerada por conta
da Lei Kandir, enquanto dos demais estados a média é de 10%. "De tudo o
que é produzido no Pará o Estado cobra imposto sobre 66%, porque as exportações
estão desoneradas".
Em relação ao
Prorefis, o secretário afirmou que é a oportunidade para as empresas que
enfrentam dificuldades momentâneas de caixa possam voltar a adimplência junto
ao Fisco estadual. "A empresa devedora não pode participar de licitação,
não pode contratar com o Estado e tem que fazer o recolhimento antecipado do
imposto na entrada de mercadorias".
A adesão ao
Programa será feita exclusivamente pelo site da Secretaria da Fazenda na
internet, no período de 4 a 29/11, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br/prorefis. O contribuinte
acessa com a inscrição estadual e o CNPJ, e poderá fazer a simulação de
pagamento em parcela única ou em várias parcelas. A homologação da adesão será
efetivada no momento do pagamento da primeira parcela.
Opções
No Diário
Oficial de ontem foi publicada a Instrução Normativa nº 12, que regulamenta as
regras para adesão ao Programa. As opções de recolhimento no Programa de
regularização fiscal são as seguintes:
em parcela
única, com redução de 85% das multas e juros;
em duas
parcelas com redução de 75% das multas e juros;
em três
parcelas com redução de 70% das multas e juros;
em cinco
parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
em sete parcelas, com redução de 60% das multas
e juros;
em nove
parcelas, com redução de 55% das multas e juros,
e em 10
parcelas, com redução de 50% das multas e juros.
O valor de
cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do
Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294 e o pagamento inicial deve ser feito até o
dia 29/11.
Participaram
da entrevista, além do secretário da Fazenda, o sub secretário de Administração
Tributária da Sefa, Nilo Noronha; Edna Farage, diretora de Arrecadação da Sefa
e Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.
Tesouro
Estadual lança aplicativo com informações sobre a gestão fiscal do ES (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A fim de dar
mais transparência e facilitar o acompanhamento das finanças do Estado, a
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, acaba de
lançar um aplicativo de celular que traz informações sobre a gestão fiscal do
Espírito Santo.
Por meio do
aplicativo, o internauta terá à disposição dados como transferências realizadas
aos municípios, relatórios da dívida pública e os relatórios mensais do Tesouro
Estadual.
O aplicativo
pode ser baixado no link abaixo, onde está disponível também seu QR Code:
http://app.vc/tesouro.estadual.es.
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