Estado aumenta para 24 meses o prazo para
pagamento de ICMS sobre estoques (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Paraná)
O governador
Beto Richa assinou no final de fevereiro o Decreto nºs 10.294/13 que aumenta de
dez para 24 meses o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (ICMS) sobre o estoque de produtos sem retenção do tributo e que
foram incluídos no regime de Substituição Tributária (ST).
A medida, que
entrou em vigor no dia 1º de março, atende à solicitação do presidente da
Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná
(Fecomércio-PR), Darci Piana. "O nosso governo está sempre aberto ao
diálogo e entendemos a necessidade de atender a esta demanda do comércio",
disse Richa.
Na avaliação
da secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, a medida traz benefícios ao
comércio, considerando que o estoque, em média, tem giro em 90 dias. Os
comerciantes têm de levantar o valor do ICMS sobre o estoque das mercadorias e
dividi-lo em 24 parcelas.
"O
comerciante recebe antecipadamente do consumidor o valor do imposto que será
repassado aos cofres públicos em parcelas mensais", reforça Jozélia. No
regime normal, a incidência do imposto é sobre a venda ao consumidor e o
recolhimento total é feito no mês seguinte.
CONCORRÊNCIA -
A inclusão dos novos itens no regime de Substituição Tributária está prevista
nos Decretos nºs 9.775, 9.776, 9.777, 9.778, 9.779 e 9.780, de 20 de dezembro
de 2013. Foram incluídos artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos,
artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e
instrumentos musicais.
A secretária
da Fazenda explica que a intenção do Governo do Estado com a instituição do
regime de Substituição Tributária é eliminar a concorrência desleal e recuperar
a arrecadação sobre o que era sonegado de ICMS ao longo da cadeia. "É um
instrumento que reduz a evasão fiscal, além de favorecer contribuintes que
recolhem regularmente o imposto", afirma Jozélia Nogueira.
O regime de
retenção e recolhimento do ICMS é adotado pela maioria dos Estados, por meio de
protocolos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ). Devido à sua eficiência, o modelo proporciona maior controle das
operações, garantindo o recolhimento do imposto na indústria e não ao longo da
cadeia produtiva. "O Paraná é um dos últimos estados a aderir ao
regime", informou a secretária.
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