Legislação tributária não coloca o crime de
ordem tributária como algo considerado grave no Brasil (Notícias Secretaria da
Fazenda do Estado do Piauí)
"Há certa
ambiguidade, em minha opinião, pois tenho a sensação de que os legisladores não
querem tipificar os crimes, e a tutela penal é usada apenas para constranger ao
pagamento do imposto, e não por uma questão de ética.", afirmou o Juiz
Nazareno Reis, durante o Seminário "Crimes contra a Ordem Tributária e
Representação Fiscal", realizado pela Secretaria da Fazenda do Piauí. O
evento discutiu o tema da responsabilização a nível penal dos contribuintes que
incorrem em sonegação.
O juiz ainda
explicou que o arcaísmo da legislação tributária nacional não coloca o crime de
ordem tributária como algo considerado grave no Brasil. O encontro possuiu
também como finalidade reunir Auditores Fiscais e dirimir dúvidas a respeito da
Legislação Penal e Tributária e do uso da representação fiscal para
encaminhamento dos casos com fins penais.
Estiveram
presentes para o debate, além de auditores fiscais da Fazenda Estadual, o
Secretário da Fazenda, Silvano Alencar, o Juiz Nazareno Reis, e ainda outros
representantes das áreas Judiciária e Policial, como o Delegado Roberto Carlos
Sales da Silva (titular da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária,
Econômica e Relações de Consumo em Picos, DECCOTERC), a promotora do Ministério
Público Clotildes Carvalho, o Procurador do Estado Jonilton Santos Lemos
Júnior.
Os auditores
fiscais da fazenda estadual são responsáveis, segundo a Legislação, por
realizar a notícia crime, em caso de delito tributário, a chamada Representação
Fiscal. O Procurador Jonilton Santos Lemos Júnior destacou que o procedimento
padrão correto, ainda que em caso de dúvida, se há ou não crime contra a ordem
tributária, é que os Auditores Fiscais encaminhem os autos de infração ao
Ministério Público. Esse órgão, em caso de decidir por uma investigação,
comunicará à autoridade policial. "Quando o empresário sabe que há
funcionamento da punição penal pela sonegação, ele só não paga o imposto se não
tiver de onde tirar.", ressaltou o Procurador.
Muitas vezes,
os Auditores Fiscais são requisitados como testemunhas em casos de crimes
contra a ordem tributária, como disse a Promotora Clotildes Carvalho, "
por serem necessárias provas adicionais e a confirmação do que os Auditores
Fiscais afirmam nos autos de infração que lavram".
O procedimento
de representação fiscal deve ser utilizado como regra, após o esgotamento da
instância administrativa. Segundo o Procurador Jonilton Santos Lemos Júnior e o
Juiz Nazareno Reis, caso não realize a representação, o Auditor Fiscal está
sujeito a responder nas esferas administrativa (com possibilidade de acusação
por improbidade administrativa ou ser demitido) e criminal (pelo crime de
prevaricação).
Os casos
somente não devem ser encaminhados se houver escrita contábil regular,
declarações em dia, ou seja, quando o contribuinte é apenas devedor, e não
sonegador. "Realizando a representação, o Auditor corre menos riscos, pois
está cumprindo o seu dever de ofício, disposto em Lei. Já em caso de omissão,
há possibilidade de sua responsabilização.", explicou o Juiz Nazareno
Reis.
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